Se a sua empresa é do Simples Nacional, tem uma data pra marcar na agenda: 30 de outubro de 2026. É até esse dia que dá pra escolher como a empresa vai pagar a CBS e o IBS, os dois tributos novos da Reforma Tributária, no primeiro semestre de 2027.
Quem não fizer nada continua como está. Mas "não fazer nada" também é uma escolha, e ela pode pesar na hora de vender pra outras empresas.
A escolha, em uma frase
São dois caminhos:
- Ficar como está: a CBS e o IBS continuam dentro do DAS, junto com o resto. Nada muda na sua rotina. Só que o seu cliente empresa aproveita, como crédito, apenas o pouco de CBS e IBS que foi pago dentro do DAS.
- Pedir o regime regular: a CBS e o IBS passam a ser pagos por fora do DAS, no sistema novo. O seu cliente aproveita o crédito cheio. Em troca, a sua empresa ganha mais apuração e mais controle pra fazer.
As datas que valem
Os prazos estão na Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro:
- Até 30/10/2026: pedir o regime regular de CBS e IBS no Portal do Simples Nacional. A opção vale de janeiro a junho de 2027.
- De 03/11 a 20/12/2026: dá pra desistir, cancelando a opção. Depois disso, não tem volta pra esse período.
- Março de 2027: abre uma nova janela, pra valer de julho a dezembro de 2027.
Pra quem essa conta pesa
Se você vende pra outras empresas, o comprador vai começar a olhar quanto crédito a sua nota gera. Duas notas com o mesmo preço podem sair com custo diferente pra ele, e isso entra na negociação. Aqui vale fazer a conta com calma antes de 30/10.
Se você vende pro consumidor final, ele não usa crédito nenhum. Pra esse caso, ficar com tudo no DAS tende a pesar menos, porque você não ganha nada vendendo com crédito cheio e ainda assume mais trabalho de apuração.
Na prática, muita empresa fica no meio: vende um pouco pra empresa, um pouco pro consumidor. Por isso a resposta não é igual pra todo mundo.
O que você precisa ter em mãos
A conta que decide esse caminho usa números da sua própria empresa. Antes de conversar com o seu contador, separe:
- quanto você vendeu nos últimos meses, e quanto disso foi pra empresa e quanto pra consumidor final;
- quanto você comprou e de quem (fornecedor do Simples ou não);
- o custo da folha;
- a margem dos seus principais produtos.
Se esses números estão espalhados em planilha, caderno e extrato do banco, essa é a hora de juntar. Não só por causa do prazo: a Reforma vai continuar pedindo esse tipo de conta nos próximos anos, e quem tem os números organizados decide mais rápido e com menos susto.
Quanto separar de imposto hoje
Enquanto a decisão não chega, o DAS continua vindo todo mês. Na Calculadora do Simples Nacional você descobre a alíquota efetiva, o DAS estimado do mês e quanto separar de cada venda. Grátis e sem cadastro.
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Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026. Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador.