Como o Simples Nacional é calculado
O Simples junta vários impostos numa guia só, o DAS. A conta tem três passos:
1. Ache o RBT12. É o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês que você está calculando. Ele define a sua faixa na tabela.
2. Calcule a alíquota efetiva. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A fórmula é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Por isso a alíquota que você paga é sempre menor que a nominal da tabela, menos na primeira faixa, onde as duas são iguais.
3. Aplique sobre o faturamento do mês. DAS = faturamento do mês × alíquota efetiva.
Exemplo: um comércio (Anexo I) com R$ 480.000 nos últimos 12 meses está na 3ª faixa (9,5%, parcela a deduzir de R$ 13.860). A alíquota efetiva é (480.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 480.000 = 6,61%. Se vendeu R$ 45.000 no mês, o DAS fica em torno de R$ 2.975.
Por que separar o imposto de cada venda
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte, quando o dinheiro da venda muitas vezes já foi usado. Separar a alíquota efetiva de cada venda que entra, numa conta ou reserva própria, faz o imposto deixar de ser susto. A faixa muda conforme o faturamento cresce, então vale refazer a conta todo mês.
Os anexos do Simples Nacional
- Anexo I: comércio (revenda de mercadorias). De 4% a 19%.
- Anexo II: indústria. De 4,5% a 30%.
- Anexo III: serviços em geral, como manutenção, agências e academias. De 6% a 33%.
- Anexo IV: limpeza, vigilância, obras e advocacia. De 4,5% a 33%. A contribuição previdenciária patronal (CPP) é paga fora do DAS.
- Anexo V: serviços intelectuais, como engenharia, tecnologia e auditoria. De 15,5% a 30,5%, ou Anexo III pelo Fator R.
Quem passa de R$ 3,6 milhões em 12 meses paga o ICMS ou o ISS por fora do DAS (sublimite), e o limite do Simples é R$ 4,8 milhões. Esses casos, a substituição tributária e a exportação ficam fora desta calculadora.
Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Some o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês do cálculo (RBT12), ache a faixa no anexo da sua atividade e aplique a fórmula da Lei Complementar 123: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O resultado é a alíquota efetiva, que vai sobre o faturamento do mês.
O que é o RBT12?
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês que você está calculando. O mês atual fica de fora. É ele que decide a faixa e, por isso, a alíquota.
E se a empresa tem menos de 12 meses?
No primeiro mês de atividade, o RBT12 é o faturamento do próprio mês multiplicado por 12. Nos 11 meses seguintes, é a média dos meses anteriores multiplicada por 12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 22).
O que é o Fator R?
Algumas atividades de serviço podem cair no Anexo III ou no Anexo V. Se a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) for 28% ou mais do faturamento do mesmo período, a empresa vai pro Anexo III, que é mais barato. Abaixo de 28%, fica no Anexo V.
Quanto separar de imposto por mês?
Uma regra simples: separe a alíquota efetiva de cada venda que entra. Se a sua alíquota efetiva é 7%, guarde R$ 7 a cada R$ 100 vendidos. No fim do mês, o dinheiro do DAS já está lá.
A calculadora vale pra 2027?
Ela usa as tabelas em vigor em 2026. A partir de 2027 a Reforma Tributária começa a mudar o Simples, com a CBS e o IBS, e as regras de cálculo podem mudar. Confirme sempre com o seu contador.
E o resto da conta?
Na Prumio, a venda faturada já cai no contas a receber, e o DRE mostra o resultado do mês com o imposto estimado separado. Assim você enxerga quanto realmente sobrou.
Fontes: Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 155/2016 (Anexos I a V e art. 18); Resolução CGSN 140/2018, art. 22. Conteúdo informativo, não substitui a orientação do seu contador: antes de pagar ou planejar, confira os números com ele.