A Prumio ainda não emite nota fiscal eletrônica. O pedido faturado gera uma nota simulada, com a classificação fiscal de cada item já resolvida (NCM, CFOP, CST ou CSOSN), e o próprio PDF avisa que não é documento fiscal válido. O estoque e o financeiro funcionam de verdade; só a emissão é que não.
Como emitir de verdade hoje
Recomendamos a Spedy. Você cria a conta no CNPJ da sua empresa, envia o seu certificado digital A1 e emite por lá. O certificado nunca passa pela Prumio.
Na prática, a rotina fica assim: você fecha a venda na Prumio, que cuida de estoque, parcelas e cobrança, e emite a nota na Spedy. São duas telas em vez de uma, e é por isso que estamos construindo a integração.
Por que ainda não integramos
Nós testamos a emissão integrada contra uma conta real e ela funciona para o caso simples: venda a empresa, com produto que não seja de substituição tributária. O problema é o que fica de fora.
Produto sujeito a ICMS-ST é rejeitado pela Sefaz, porque a nota exige o valor do imposto retido e a Prumio ainda não calcula isso. Isso vale para bebida, combustível, cosmético, autopeça e medicamento, que são boa parte do varejo. Venda para pessoa física (NFC-e) e nota de serviço (NFS-e) também não estão prontas.
Entregar assim significaria um sistema que emite para uns clientes e falha para outros, sem a pessoa saber de antemão em qual grupo está. Preferimos não entregar.
O que vem em janeiro
A partir de janeiro de 2027 retomamos a integração de emissão, construída já sobre as novas regras tributárias (IBS e CBS), da reforma. Fazer o cálculo de imposto na regra atual agora significaria refazer tudo poucos meses depois, e você teria que reaprender a configuração duas vezes.
Esperar a mudança é o que permite entregar uma vez só, já no modelo que vai valer.